Ordenar por:
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 29 de Janeiro de 2009 - 03:00
HC. Crime ambiental. Trancamento da ação penal. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Requisitos exigidos pelo art. 41/CPP atendidos.

Cuida-se de habeas corpus, impetrado pela advogada Juliana Lemos Faria Gabriel, em favor de GERALDO XAVIER DE FARIA e MOACIR LOPES DE FARIA, qualificados nos autos, que foram denunciados pelo ilustre membro do Ministério Público Estadual por suposta infração ao art. 54, § 2º, inciso V, da Lei nº 9.605/98.
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Novembro de 2008 - 03:00
Habeas corpus. Crime de calúnia. Trancamento da ação penal. Inépcia da queixa-crime. Inexistência. Ausência de justa causa não-evidenciada de plano.

Trata-se da habeas corpus, substitutivo de recurso ordinário, com pedido liminar, impetrado em favor de EUGÊNIO KLEIN DUTRA, em face de acórdão denegatório da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
-
Apoiadores Publicado em 08 de Novembro de 2021 - 16:13
Real alcance da decisão do STF no julgamento do Tema 962 da Repercussão Geral (APET)

IRPJ; CSLL; Cofins e PIS: nenhum valor recebido a título de juros de mora é tributável.
-
Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2020 - 10:43
Petrobras responderá por créditos devidos a eletricista terceirizado
Segundo a SDI-1 do TST, cabe à estatal demonstrar que fiscalizou corretamente o contrato de prestação de serviço.
-
Notícias Publicado em 26 de Julho de 2016 - 14:16
Em alegações finais, defesa de Dilma Rousseff usará decisão do MPF que descarta pedaladas
O ex-advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, também vai incluir decisão recente do Ministério Público Federal que conclui que as pedaladas não são crime.
-
Notícias Publicado em 09 de Junho de 2014 - 12:15
Direito ao esquecimento é debatido por juristas e especialistas
Para desembargador, princípio não deve se confundir com censura
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 14 de Setembro de 2009 - 01:00
Supressão de horas extras habituais.

Indenização. Súmula 291, do C. TST. Cabimento.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 08 de Agosto de 2008 - 01:00
Embargos de declaração. Revolvimento da matéria à sacidade debatida. Ausência dos vícios descritos no artigo 535, do Diploma Processual Civil.

O não-acatamento das teses contidas no recurso não implica cerceamento de defesa, uma vez que ao julgador cabe apreciar a questão de acordo com o que ele entender atinente à lide.
-
Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2007 - 03:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 23 de Fevereiro de 2007 - 03:00
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 13 de Setembro de 2004 - 01:00
Recurso Ordinário. Ação Rescisória. Auxílio-Alimentação

RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. OFENSA AOS ARTIGOS 468 DA CLT E 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO. ENUNCIADO Nº 298/TST.
-
Notícias Publicado em 07 de Março de 2007 - 02:00
A jurisprudência do STF e do STJ sobre progressão de regime em crimes hediondos
Alexandre Pontieri, Advogado, Pós-Graduado em Direito Tributário pelo CPPG/UNIFMU - Centro de Pesquisas e Pós-Graduação da FMU; Pós-Graduado em Direito Penal pela ESMP/SP - Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo.
-
Doutrina » Consumidor Publicado em 18 de Agosto de 2020 - 12:12
A Nova Lei do Cadastro Positivo e os Impactos da Adesão Automática

O presente artigo objetiva analisar aspectos acerca das modificações trazidas pela Lei complementar nº166/2019 a Lei 12.414/2011 (lei do cadastro positivo ou de bons pagadores), que disciplina a formação e consulta a bancos de dados contendo informações sobre adimplemento de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas a vista de estabelecer um histórico de crédito. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica e consulta a legislação vigente, procedendo a análise das leis 12.414/2011 (cadastro positivo), e 13.709/2018 (lei geral de proteção de dados pessoais).Nesse sentido, dentre as modificações instituídas pela nova lei, o estudo terá como enfoque principal o aspecto da inserção automática dos consumidores ao cadastro positivo, que com a recente alteração passou a adotar o sistema “opt out”, que autoriza a adesão automática ao cadastro, sem a necessidade de nenhuma manifestação prévia de autorização pelo consumidor. Além disso, será investigado se tal alteração está em conformidade com a lei geral de proteção de dados pessoais - (LGPD), cuja vigência se inicia em 03 de maio de 2021, revelando que o conteúdo das informações compartilhadas de fato preserva a privacidade e a autonomia do consumidor cadastrado. Por fim, ainda será demonstrado que o tratamento de informações positivas é essencial para obtenção de uma concessão segura de crédito, já que possibilita uma análise mais profunda sobre o perfil do consumidor.
-
Notícias Publicado em 28 de Março de 2025 - 10:34
Maioria do STF define que multa por crime ambiental é imprescritível
Para Zanin, reparação de danos ao meio ambiente é direito fundamental
-
Notícias Publicado em 05 de Abril de 2024 - 16:54
Júri em Leme condena padrasto de menina morta com menos de dois anos de idade
Pena de 49 anos de reclusão
-
Notícias Publicado em 19 de Março de 2024 - 13:51
Morador de Porto Alegre é condenado por usar diploma universitário falso
O homem vai prestar serviços à comunidade ou entidades públicas e pagar prestação pecuniária no valor e dois salários mínimos
-
Notícias Publicado em 28 de Fevereiro de 2024 - 10:22
Mantido desconto de contribuição confederativa de trabalhadora rural
Para a 3ª Turma, a cobrança é constitucional
-
Notícias Publicado em 18 de Janeiro de 2024 - 16:52
Construtora é condenada por atraso de 18 meses na entrega de apartamento no litoral
A construtora foi condenada a pagar ao casal multa e juros de mora calculados sobre o valor do contrato de R$ 280 mil, a contar do término do período de prorrogação contratual até a data da entrega das chaves, montante que será corrigido monetariamente. Além disso, a autora, que ficou grávida no período de prorrogação contratual, será indenizada em R$ 10 mil por danos morais
-
Array Publicado em 2024-01-10T18:24:13+00:00

Home